O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou normas para a importação de sêmen suíno dos países do Mercosul. Outras normas tratam ainda de equídeos (temporária e definitiva), de bovinos e bubalinos para reprodução, além de embriões bovinos, in vivo (do ventre da mãe) e in vitro
As cinco instruções normativas (34, 35, 36, 37 e 38) foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (01), e trazem as exigências zoosanitárias a serem cumpridas pelos países do Bloco (Argentina, Paraguai, Uruguai) e associados. Os benefícios são proporcionar maior segurança sanitária e a facilitação do comércio.
Para o setor de suínos, a nova norma traz uma atualização dos requisitos zoossanitários para a importação de sêmen suíno congelado, cuja regra vigorava há mais de 15 anos.O país exportador deverá comprovar que o material genético está negativo para febre aftosa e para as principais doenças dos suínos.
Fonte: Redação AI/SI
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